AOPA – Associação Grupo OPA

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É formada por pessoas engajadas nas atividades do Grupo OPA, cuida de seu acervo,
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO GRUPO OPA

ORAÇÃO PELA ARTE

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINALIDADE,

DURAÇÃO E ÁREA DE ATUAÇÃO

Art. 1.º A Associação Grupo OPA – Oração Pela Arte, também identificada como AOPA, detentora das marcas Pe. Irala e Grupo OPA, é uma pessoa jurídica de direito privado, com finalidade não econômica, sem fins lucrativos, de caráter religioso, artístico e cultural, com sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Guilherme Bannitz, n.o 90, cj. 93, bairro Itaim Bibi, CEP 04532-060, com estatuto original registrado no Cartório do 1.º Ofício de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, no Livro A-12, sob o nº 17.649, microfilme nº 17.649, rolo 317, em 26.04.2005, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º

07.478.313/0001-07, e passará a ser regida pela presente alteração (1ª alteração) e Regimento Interno que vier a aprovar, pela Lei nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro) e, subsidiariamente, pela legislação específica que lhe for aplicável.

Art. 2.º A AOPA tem por finalidade apoiar o Grupo de Oração pela Arte – Grupo OPA, servindo à humanidade e evangelizando através da arte, assim como catalogar, registrar, conservar e difundir a filosofia, espiritualidade, metodologia, tecnologia e a arte desenvolvidas inicialmente pelo Pe. Casimiro Abdon Irala Arguello, SJ, e aplicadas nos Encontros OPA.

§ 1.º Os Encontros de Oração pela Arte, aqui denominados Encontros OPA, são momentos de espiritualidade e oração em que se desenvolvem e se compartilham expressões artísticas de seus participantes, tais como músicas, peças de teatro, danças, pinturas, esculturas, textos, fotografias, vídeos, dentre outros, doravante denominadas de Criações Artísticas.

§ 2.º Integram as atividades da AOPA, para alcance de sua finalidade, também catalogar, registrar, conservar, difundir, editar, reproduzir, publicar e comercializar as Criações Artísticas de seus membros, por qualquer meio legalmente admitido, tanto físico como eletrônico, realizadas dentro dos Encontros OPA, ou em consonância com o espírito destes, mediante autorização de seu autor titular.

§ 3.º Os Encontros OPA seguem seu modo próprio de organização, não estando condicionados pelo presente estatuto.

§ 4.º O discernimento é o elemento central dos Encontros OPA; eles dependem de uma leitura profética da realidade, do amor que reina entre as pessoas e que vem de Deus mesmo e subordina os meios aos fins, não aceitando soluções que, embora sejam mais fáceis, afrontem os princípios que norteiam o Grupo OPA.

Art. 3.º A AOPA foi constituída em 22.01.2005, com prazo de duração indeterminado, tendo como área de atuação todo o território nacional, podendo firmar parcerias e abranger iniciativas esporádicas ou permanentes com pessoas físicas e jurídicas, sediadas no Brasil ou no exterior.

Art. 4.º No desenvolvimento de suas atividades, a AOPA não faz qualquer discriminação de raça, sexo, idade, nacionalidade, cor, credo religioso, concepção político-partidária ou condição social, observando as normas legais vigentes no País.

 

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UM POUCO DA AOPA NESSES ANOS

UM POUCO DO OPA NESSES ANOS